O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou um recurso da Prefeitura de João Pessoa que buscava a retomada das obras do Parque da Cidade. A decisão mantém a suspensão das atividades, que foi solicitada pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, com o objetivo de preservar a fauna e a flora da região.
A Prefeitura argumentou que a paralisação das obras traria prejuízos financeiros e contratuais significativos ao Município, além de defender que o Parque da Cidade seria um importante projeto para a restauração ambiental de uma área degradada pelo antigo aeródromo. Segundo o município, a implantação do parque não representaria riscos à biodiversidade local.
No entanto, o desembargador José Ricardo Porto afirmou que os argumentos apresentados pelo município são insuficientes e destacou a necessidade de um estudo de impacto ambiental. “Não há como deferir o pleito posto no presente agravo de instrumento, consubstanciado na continuidade da implantação da obra ‘Parque da Cidade’, haja vista a premente necessidade de proteção ao Meio Ambiente, sendo este, inclusive, um clamor mundial”, afirmou na decisão.
A decisão do desembargador mantém a obra suspensa até que sejam apresentadas provas adequadas sobre os impactos ambientais do projeto. Cabe recurso.