Uma moradora de Cajazeiras, no sertão da Paraíba, é um dos destaques da Mostra multimídia STJ 30 anos, 30 histórias – que reúne momentos e julgamentos marcantes da história do Superior Tribunal de Justiça por meio de fotos, vídeos e textos. A exposição aborda a relevância das decisões e dos projetos da corte na vida dos brasileiros e a sua trajetória desde a criação, na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, e a instalação, em 7 de abril de 1989. A mostra pode ser visitada até 19 de dezembro.
A história de Dona Izaura Dantas, de 95 anos, ficou conhecida em todo o Brasil em novembro de 2010 depois que uma denúncia anônima levou um fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à casa da idosa para apreender o papagaio que ela criava há 20 anos. O animal, segundo contou a aposentada, foi encontrado no quintal da casa de uma sobrinha em João Pessoa, capital do Estado, e encaminhado a ela como um presente. O agente do Ibama lavrou um ato de infração e ameaçou levar Diante do ultimato, dona Izaura teve uma crise de pressão alta. “Me senti tão mal, tão mal, que até pedi um médico”, contou. Por conta da confusão, o fiscal disse que voltaria em 15 dias para apreender Leozinho.
Ciente de que a retirada do papagaio poderia afetar a saúde de dona Izaura, uma sobrinha procurou um advogado para entrar na Justiça com pedido de tutela antecipada.
Proteção da fauna
O pedido foi atendido pelo juiz de primeiro grau, mas o Ibama recorreu da decisão, alegando que a proteção da fauna brasileira é exigência da Constituição Federal e que o poder público deve adotar medidas para coibir o tráfico de animais silvestres.
Como foi comprovado que o papagaio, em todos os anos de convívio com dona Izaura, havia adquirido hábitos de animal de estimação, estava plenamente adaptado ao ambiente doméstico e não sofria maus-tratos, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que a idosa poderia continuar com ele.
Inconformado, o Ibama recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que os animais silvestres mantidos em cativeiro irregular deveriam ser apreendidos e devolvidos ao seu habitat ou entregues a jardins zoológicos.
Presente maior
Em decisão monocrática proferida em junho de 2017, o ministro Og Fernandes rejeitou os argumentos do órgão ambiental e manteve a decisão do TRF5. O Ibama recorreu novamente, mas o recurso também foi negado, dessa vez pela Segunda Turma do tribunal.
Ao confirmar a decisão de Og Fernandes, a Segunda Turma assegurou à idosa residente na Paraíba o direito de manter o papagaio em sua posse.
“Fiquei muito satisfeita com a decisão do ministro. Foi um dos maiores presentes que recebi na vida: a permissão para ficar com Leozinho em minha casa para sempre”, afirmou dona Izaura.
Argumentos inoportunos
Para a jurisprudência do STJ, animais silvestres mantidos fora de seu habitat por longo tempo não devem mais ser retirados de seus donos.
Com base nesse entendimento, por unanimidade, o colegiado negou provimento ao agravo interno do Ibama, que questionava a decisão monocrática do relator alegando desvirtuamento da finalidade da legislação ambiental.
De acordo com a autarquia federal, a manutenção do papagaio com a idosa incentivaria a captura e o tráfico de animais no Brasil, por sugerir que o cativeiro de aves é um costume arraigado que merece ser preservado.
Em sua decisão, Og Fernandes rechaçou as alegações do Ibama. Disse que a decisão enfocou exclusivamente o caso concreto – examinado e decidido com base no direito aplicável e na jurisprudência consolidada no STJ.
Segundo o relator, o entendimento contrário à tese do Ibama “não autoriza a conclusão de que os institutos legais protetivos à fauna e à flora tenham sido maculados, tampouco que haja chancela ou mesmo autorização para o cativeiro ilegal de aves silvestres”. Para ele, os argumentos da autarquia são inoportunos e evocam debate alheio ao processo.
Precedentes
Og Fernandes disse que, após mais de 20 anos de convivência, Leozinho está totalmente adaptado ao ambiente doméstico. A finalidade da lei ambiental, acrescentou, é a proteção do animal.
O STJ já confirmou, em diversos precedentes, que a apreensão de qualquer animal não pode seguir exclusivamente a ótica da estrita legalidade – observou o relator.
O acórdão do TRF5, segundo ele, não se afastou desse entendimento quando, “diante da peculiaridade do caso concreto e em atenção ao princípio da razoabilidade”, decidiu que o papagaio deveria permanecer em ambiente doméstico.
Mais sobre a Mostra – “A corte alcançou a posição de tribunal das causas mais importantes para o país, e no patamar mais elevado estão homens e mulheres, crianças e idosos, trabalhadores urbanos e rurais, gente de toda cor, toda crença, toda condição econômica, indivíduos que aguardam decisões céleres, rápidas e efetivas. É para essas pessoas que o STJ existe. Alguns desses personagens são homenageados na exposição STJ 30 anos, 30 histórias”, afirmou o presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, ao discursar na abertura da mostra.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a exposição é uma oportunidade de preservar a história da corte. “São 30 anos dando o exemplo. É um tribunal muito ativo e produtivo e que, sobretudo, presta relevante serviço à sociedade brasileira. Está de parabéns o presidente João Otávio de Noronha, que homenageia a história deste tribunal”, destacou o corregedor.
De dezembro de 2018 a abril deste ano, foi divulgada no portal do tribunal a série de reportagens STJ 30 anos, 30 histórias, que apresentou as diferentes perspectivas de pessoas que contribuíram para o desenvolvimento do tribunal ou tiveram suas vidas impactadas em razão de seus julgamentos. Idealizada pela Secretaria de Comunicação Social (SCO) do STJ, a exposição é um desdobramento da série de reportagens.
Cerca de 200 pessoas compareceram à abertura, entre elas o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), almirante de esquadra Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, e os ministros do STJ Laurita Vaz, Og Fernandes, Raul Araújo, Marco Aurélio Bellizze e Antonio Saldanha Palheiro.
Agência STJ