Excesso de contratações na campanha pode resultar em punições e reprovação de contas, alerta o TRE-PB

Com o início da campanha eleitoral de 2026, partidos, federações, coligações e candidatos terão de respeitar os limites de contratação de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na Paraíba, a corregedora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), Vanessa do Egito, explicou que a regra busca garantir equilíbrio entre as campanhas e que o descumprimento poderá trazer consequências na prestação de contas e no acesso aos recursos públicos destinados às legendas.

As regras estão previstas na Portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que estabelece o cálculo do limite de contratações com base no maior colégio eleitoral de cada estado. Na Paraíba, a referência é João Pessoa, que possui cerca de 585 mil eleitores. A magistrada explicou que, nas eleições gerais, o parâmetro é utilizado para definir o quantitativo máximo permitido para candidatos aos cargos de presidente, governador, senador e deputados.

“O ministro Cássio Nunes editou a Portaria 444 justamente para estabelecer um limite máximo de gastos com essa contratação de pessoal, tudo com base no eleitorado. Como estamos tratando de eleições gerais, o limite é calculado de forma proporcional. Na Paraíba, o município de referência é João Pessoa, que tem cerca de 585 mil eleitores”, destacou durante entrevista ao programa CBN João Pessoa, da rádio CBN Paraíba.

Vanessa do Egito também esclareceu que nem todas as pessoas que atuam nas campanhas entram nessa contagem. Segundo ela, ficam fora do limite os militantes voluntários, o pessoal do suporte administrativo dos comitês, fiscais, delegados e advogados contratados pelas campanhas. A fiscalização ocorrerá principalmente durante a prestação de contas, quando candidatos e partidos deverão comprovar todas as despesas realizadas com documentos fiscais e identificação dos contratados.

“Tudo que for contratado passará pela fiscalização da Justiça Eleitoral. Na prestação de contas será necessário apresentar CPF, CNPJ e todos os documentos. O Ministério Público acompanha esse processo e também recebemos denúncias. Se o limite for ultrapassado, isso pode gerar desaprovação das contas, problemas para o partido no Fundo Partidário e falta de quitação eleitoral para o candidato”, ressaltou.

A corregedora ressaltou ainda que o teto considera tanto as contratações diretas quanto as indiretas e que a fiscalização contará com a atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), além das denúncias apresentadas por adversários e cidadãos. Ela lembrou que, tradicionalmente, partidos e coligações também acompanham a atuação dos concorrentes durante a campanha, o que amplia o controle sobre o cumprimento das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para as eleições de 4 de outubro.

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