Fachin suspende parcialmente decisão do TJ sobre construções na orla de João Pessoa

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (13) a suspensão parcial de um acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que barrava edificações na orla de João Pessoa. A decisão liminar restabelece a validade de licenças e alvarás concedidos sob o amparo do Artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, que define os parâmetros de altura para construções na faixa de 500 metros da costa.

Prefeitura de João Pessoa acionou a Suprema Corte por meio de um pedido de suspensão de liminar após o TJPB declarar o dispositivo inconstitucional. Na ação, a gestão municipal alegou que a decisão causou paralisação de processos no setor da construção civil e insegurança jurídica, afetando 229 processos administrativos da área, 192 pedidos de alvará que aguardavam liberação e investimentos, além de obras já iniciadas.

Ao analisar o caso, o ministro reconheceu o risco de lesão à ordem pública municipal e destacou que os atos administrativos e contratos firmados anteriormente gozavam de presunção de constitucionalidade, e que a interrupção abrupta prejudicaria o planejamento urbano e econômico da cidade.

A decisão de Fachin beneficia especificamente alvarás de construção já emitidos e licenças urbanísticas concedidas até a data da publicação do acórdão do TJPB que declarou a inconstitucionalidade do Artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024.

A medida é temporária e permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação principal que discute a legalidade da norma.

O ministro também indeferiu o pedido do Sindicato da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) para atuar como amicus curiae no processo.

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