Falsa filiação de Lula ao partido de Bolsonaro é alvo de operação da PF


Operação, denominada Infiliatio, foi deflagrada na manhã desta quarta-feira (30/10) e investiga a inserção de dados falsos no sistema do Tribunal Superior Eleitoral

A Polícia Federal cumpre um mandado de busca e apreensão em Mato Grosso do Sul em operação que apura inserção de dados falsos no Sistema de Filiação Partidária (Filia) do Tribunal Superior Eleitoral, que culminou na filiação indevida do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Partido Liberal. O caso ocorreu em 2023. A operação, denominada Infiliatio, foi deflagrada na manhã desta quarta-feira (30/10).

De acordo com a corporação, durante a investigação foi apurado que não houve invasão ao Filia, mas, sim, a realização fraudulenta de pedido de filiação partidária de Lula. A solicitação continha dados falsos, “o qual foi recebido pelo Tribunal após a etapa de moderação realizada por funcionário do Partido Liberal, cuja atuação também é investigada”, conforme afirmou a PF.

“Verificou-se que o uso dos dados falsos em nome do presidente teve início já no momento inicial do procedimento de filiação, quando o cidadão interessado em se filiar acessou o formulário digital em aba específica no sítio oficial do partido político, preenchendo diversas informações pessoais – entre elas dados pessoais, políticos, selfie, upload de documentos, endereço e dados de contato como telefone e e-mail, além de confirmação dos dados e aceitação dos termos de uso – com a finalidade de iniciar o processo”, relatou a corporação.

Os indivíduos sob investigação podem ser acusados de crimes como invasão de dispositivo eletrônico, falsidade ideológica e uso de identidade falsa. A apuração seguirá para descobrir possíveis fraudes adicionais e entender as motivações por trás das ações dos criminosos.

A adesão a um partido é regida pela Resolução nº 23.596, datada de 20 de agosto de 2019, emitida pelo TSE, que estabelece as diretrizes para o envio de informações sobre os filiados pelos partidos à Justiça Eleitoral.

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