O Governo do Estado encaminhou resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a improcedência do pedido feito pela executiva nacional do PTB, que acionou o governador João Azevêdo (Cidadania) contra a obrigatoriedade do passaporte da vacinação para ingresso em estabelecimentos e eventos Paraíba. No documento, o gestor estadual nega atos inconstitucionais e de violação dos direitos humanos de ir e vir.
A Lei 12.083/2021, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e sancionada pelo governador, institui a política de vacinação contra a Covid-19 no âmbito estadual. De acordo com a defesa do governo, a norma “encontra-se em perfeita consonância com a Constituição Federal, havendo legalidade/constitucionalidade na norma aprovada”.
“Com efeito, uma vez que a exigência de vacinação é válida e constitucional, conforme ficou reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos das ADIs nº 6586 e nº 6587, não há qualquer impedimento para a adoção de medidas voltadas à exigência de comprovação de sua realização”, acrescenta o documento encaminhado ao STF.
O governador ainda defende que a lei impugnada promove a proteção dos direitos fundamentais, em especial à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, à integridade física, dentre outros direitos. “Destaca-se que as medidas adotadas pela Lei Estadual nº 12.083/21, bem como pelos decretos (atualmente os Decretos Estaduais nº 41.979 de 30 de novembro de 2021, e nº 41.211 de 03 de janeiro de 2022) expedidos ao longo dos meses, são de extrema importância sanitária e social, dedicadas a atenuar os riscos oriundos da pandemia no âmbito estadual”, segue o texto.
No documento, assinado de forma conjunta pelo governador e pelos auxiliares Fábio Andrade (procurador geral) e Paulo Soares Madruga (procurador geral adjunto), o Governo do Estado destaca que o crescimento rápido e expressivo do número de casos, internações hospitalares e óbitos, constituíram irreparáveis prejuízos para a sociedade. “Somente através da aplicação da vacina alinhada às medidas protetivas, respaldada em análise técnica e científica, considerando os indicadores de incidência, mortalidade e pressão na rede assistencial, foi possível reverter as ocupações hospitalares”, pondera.
Também registra a crescente circulação de novas variantes (delta e, atualmente, a ômicron), justificando que faz-se necessário que os entes federados permaneçam aplicando determinadas medidas protetivas de controle social, de modo a evitar a adoção de medidas bem mais restritivas.
“Há de se destacar, ainda, que toda decisão tomada no âmbito estadual se encontra devidamente embasada em dados técnico e científicos, objetivando salvaguardar a saúde e a vida de toda a população, de sorte que com a adoção das medidas preventivas evitará o colapso nos sistemas públicos e privados de saúde”, prossegue o texto.
O Governo lembrou, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça já indeferiu pedido para suspender a aplicação da norma estadual que estabeleceu a comprovação da vacinação contra a Covid-19 como condição para a entrada em órgãos públicos estaduais, além de bares, restaurantes, casas de shows e outros estabelecimentos similares.