O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou nesta quinta-feira (14), o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa, no qual institui o “passaporte da vacina” na paraiba. O projeto foi publicado, hoje, no Diário Oficial do Estado. A comprovação de vacinação poderá ser feita através da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios.
A partir de hoje, só podem frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres, as pessoas que tiverem imunizadas. No entanto, a lei não especifica se são necessárias as duas doses da vacina contra Covid-19.Também estarão proibidas de inscrever-se em concurso ou prova para função pública, ser investido ou emposssado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, informou durante entrevista ao jornalista Anderson Soares, na CPD FM, foram vetados os pontos que proibiam a contração de empréstimos por parte do servidor público e também a renovação de matrículas na rede estadual de ensino.
Em princípio, a lei previa o corte de salário de servidores públicos das pessoas não vacinadas, mas foi retirado do projeto pelos deputados por entenderem que havia inconstitucionalidade.