O governador João Azevêdo anunciou na manhã desta quinta-feira (14) que vai publicar, em breve, um decreto com a regulamentação da lei que institui a política de vacinação contra a Covid-19 na Paraíba, disciplinando o acesso a estabelecimentos como bares, restaurantes, casas de shows e outros estabelecimentos do gênero e a inscrição para concursos públicos.
“Os detalhes da sanção estão na edição de hoje do Diário Oficial do Estado e em breve publicaremos um decreto com a regulamentação da lei”, disse o governador em postagem no twitter.
“A vacina é a única forma de vencermos a pandemia e já está disponível para todos os paraibanos e paraibanas”, disse ainda João Azevêdo.
A lei de autoria da Assembleia Legislativa da Paraíba, apresentada pelos deputados Adriano Galdino e Ricardo Barbosa, prevê a exigência obrigatória do “passaporte da vacina”, o comprovante da imunização contra a Covid-19 e estabele restrições para quem se recusar a ser imunizado.
A norma publicada hoje no Diário Oficial do Estado estabelece a exigência do comprovante de vacinação para entrar em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, shows, entre outros ambientes públicos e de lazer.
Apesar da sanção, o governador vetou dois incisos do artigo 4º da lei: um que proibia os não imunizados de obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do governo e outro que impedia a renovação de matrícula em estabelecimento na rede estadual. A criação de um selo para estabelecimentos que exigirem o “passaporte” também foi suprimida.
Os vetos explicam que, embora o governador concorde plenamente com os propósitos dos parlamentares que apresentaram o projeto, em especial a necessidade de vacinação e de aplicação de medidas que possibilitem o distanciamento social, as restrições previstas nos incisos III e IV do art. 4º foram consideradas inconstitucionais.
O inciso III do art. 4º infringe os incisos I e VI da Constituição Federal, porque trata de matéria legislativa de competência da União (Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; VII – política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores). Já o inciso IV quebra a isonomia entre alunos da rede pública e da privada de ensino. Além disso, pode ocasionar prejuízos irreparáveis para os alunos. Ele propõe impedir a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba de alunos não vacinados contra COVID-19. A esmagadora maioria desses alunos não vacinados estaria sendo vítima da atitude antivacina de seus país ou responsáveis. A medida foi considerada desproporcional pelo governador.
Também foi vetada a criação do selo “força total contra a Covid-19” que seria conferido aos estabelecimentos que cumprissem integralmente o disposto na lei e exigissem comprovante de vacinação, podendo funcionar com capacidade máxima permitida. A medida foi vetada porque o poder público não pode ficar privado de estabelecer percentual inferior à capacidade máxima de lotação dos estabelecimentos.