O governador João Azevêdo (PSB) publicou nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado (DOE) a medida provisória que institui o Programa Passe Livre Estudantil na Paraíba. O benefício oferece gratuidade total no transporte público coletivo urbano para alunos matriculados na rede estadual de ensino nos municípios de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande e Santa Rita.
Segundo o documento, terão direito ao passe livre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, do Ensino Médio (diurno e noturno) e dos Ciclos V e VI da Educação de Jovens e Adultos (EJA), nas modalidades presencial e semipresencial. Para receber o benefício, o estudante precisa manter frequência escolar mínima de 90%, considerando faltas justificadas.
O Passe Livre Estudantil será emitido pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Sintur), após cadastro dos beneficiários. O cartão é pessoal, intransferível, terá cadastro biométrico e deve ser apresentado na forma original e sem rasuras durante o uso no transporte coletivo.
Cada aluno poderá utilizar até 44 passagens por mês, vinculadas ao calendário escolar. A gratuidade vale inclusive para atividades extracurriculares, reforço escolar, eventos acadêmicos e uso aos fins de semana e feriados, exceto no período de férias e recesso escolar.
Estudantes com deficiência já beneficiados pela gratuidade poderão cadastrar um acompanhante, que receberá um cartão específico com direito a 88 passagens mensais. A medida provisória estabelece ainda que o benefício não causará aumento nas tarifas de transporte público nem alterará o desconto de 50% já oferecido aos demais estudantes no sistema de bilhetagem eletrônica.
O governo estadual ficará responsável pela regulamentação e fiscalização da aplicação do programa.