O Governo do Estado decretou Calamidade Pública em todos os municípios paraibanos por um prazo de seis meses, tomando-se por base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres – FIDE, e demais documentos anexados a este Decreto, em virtude do desastre classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (covid-19) – Cobrade
1.5.1.1.0, conforme IN/MDR nº 36/2020. O Decreto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (29).
O Decreto tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à pandemia do novo coronavírus causador da doença. Também autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.
Nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário. Ainda pode requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.
O novo decreto mantém em pleno vigor o nº 40.134, de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública, para os fins exclusivos do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado da Paraíba, e que já foi reconhecido pela Assembleia Legislativa da Paraíba através do Decreto Legislativo nº 256, de 23 de março de 2020, publicado nessa mesma data no Diário do Poder Legislativo; além do Decreto estadual nº 41.201, de 27 de abril de 2021, que decretou situação anormal caracterizada como Situação de Emergência as áreas dos municípios, afetados pela estiagem