Após ouvir as reivindicações de entidades e dos cidadãos paraibanos, o governador João Azêvedo decidiu prorrogar o prazo com desconto de 50% para o pagamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), até o dia 31 de outubro. O prazo com desconto seria encerrado nesta sexta-feira (29).
O governador vai publicar uma Medida Provisória, no Diário Oficial do Estado, com a nova data, para garantir a prorrogação do benefício.
MAIS BENEFÍCIOS NA NOVA MP – A publicação da Medida Provisória no Diário Oficial do Estado virá também com outros benefícios para os contribuintes paraibanos. Os fatos geradores, que incidem sobre o ITCD, que anteriormente estavam limitados até o dia 29 de junho, foram postergados, agora, para até 20 de outubro. O fato gerador, no caso do ITCD, é a data do falecimento do proprietário do bem ou a data da doação. Ou seja, se ela ocorrer até o dia 20 de outubro deste ano, o desconto de 50% ficará garantido.
PAGAMENTO ESTENDIDO – Contudo, para garantir o desconto de 50% no tributo, a protocolização do benefício junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) precisa ser feita também até o dia 20 de outubro em uma das repartições fiscais do Estado ou via e-mail, mas o pagamento com desconto do ITCD será estendido até o dia 31 de outubro.
DESCONTO PROVISÓRIO – A concessão do desconto de 50% é provisória, pois o objetivo é estimular a regularização dos herdeiros de bens e das transações de doações que estão pendentes de pagamento de ITCD no Estado nos últimos anos.
REQUERIMENTO VIA E-MAIL – O contribuinte deve fazer o requerimento do desconto na Gerência do ITCD/IPVA da Sefaz-PB via e-mail. O requerimento deve ser feito no endereço: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br Já as dúvidas de como proceder serão tiradas no portal da Sefaz-PB, por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/itcd-2 .