O governo do Estado publicou, nesta sexta-feira (17), um novo decreto em que libera shows com capacidade de até 80% de público na Paraíba. A publicação aconteceu em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o documento, as medidas têm vigência a partir de hoje e são válidas até o dia 31 de dezembro.
O decreto estabelece a permissão para realização de shows, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Além disso, consta ainda que nos shows deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covido-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).
Ainda de acordo com o documento, fica estabelecida a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, em teatros, cinemas, academias, nos eventos sociais, corporativos e esportivos em todo o território estadual, desde que a imunização já
tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente. capacidade de público em shows
Paraíba
17 dezembro, 2021
12:17 pm
Editor
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O governo do Estado publicou, nesta sexta-feira (17), um novo decreto em que libera shows com capacidade de até 80% de público na Paraíba. A publicação aconteceu em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o documento, as medidas têm vigência a partir de hoje e são válidas até o dia 31 de dezembro.
O decreto estabelece a permissão para realização de shows, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Além disso, consta ainda que nos shows deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covido-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).
Ainda de acordo com o documento, fica estabelecida a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, em teatros, cinemas, academias, nos eventos sociais, corporativos e esportivos em todo o território estadual, desde que a imunização já
tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.