Governo da Paraíba seleciona empresas através de edital para aquisição de testes de covid-19

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (19), o edital de Chamada Pública para a apresentação de propostas e documentos com a finalidade de selecionar empresas do ramo laboratorial, em nível nacional, para aquisição de testes sorológicos pela metodologia Quimioluminiscência (CLIA) ou Eletroquimioluminiscência (ECLIA), para detecção de anticorpos específicos (IgG e IgM) produzidos pelo sistema imunológico humano contra o SARS-COV-2, com cessão de um equipamento (em regime de comodato), por região de referência COVID, sendo estas, João Pessoa, Campina Grande, Patos, Souza e Cajazeiras. (veja o edital completo abaixo).

As especificações no Projeto Básico e seus anexos estarão disponíveis no site da Central de Compras do Estado da Paraíba e no site da Secretaria de Estado da Saúde. As propostas deverão ser enviadas para o e-mail: comissao.chamadapublica@ses.pb.gov.br,e a data máxima para apresentação das propostas: Até as 23h59 de 26 de agosto de 2020.

Os interessados deverão elaborar suas propostas contendo o valor unitário e total para os itens propostos, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo a execução ser realizada sem ônus adicional.

A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, o interessado deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação.

Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global por item em algarismos e por extenso. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global do item,prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. A oferta deverá ser ûrme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preços ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro interessado.

Clique aqui para conferir o edital completo a partir da página 07.

Redação

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