A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adotou medidas excepcionais relacionadas à cobrança de parcelas da Dívida Ativa da União no Rio Grande do Sul, devido ao estado de calamidade pública provocado pelas fortes chuvas. A portaria com as medidas foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira, conforme informou a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda.
Conforme o comunicado, os contribuintes que negociaram a renegociação de suas dívidas terão suas parcelas suspensas por 90 dias. Essa suspensão abrange contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que possuem domicílio tributário em 336 municípios do estado, incluindo Porto Alegre. No entanto, os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não estão incluídos nessas medidas.
Além da prorrogação das parcelas, também estão suspensas por 90 dias algumas ações de cobrança administrativa, como a apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).
A suspensão de 90 dias abrange também os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN devido à inadimplência de parcelas, de acordo com o Ministério da Fazenda.
É importante ressaltar que a prorrogação não inclui os juros e afeta apenas as parcelas próximas ao vencimento a partir da data de publicação da portaria.