Governo pretende lançar concurso para a Funai com estimativa de 500 vagas nesta sexta-feira


O governo federal pretende lançar um concurso com cerca de 500 vagas para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nesta sexta-feira (28). A informação foi confirmada ao R7 por ministros do governo.

A expectativa é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anuncie o certame durante uma visita pela manhã ao Acampamento Terra Livre, em Brasília, tradicional evento de mobilização indígena que ocupa uma área próxima à Esplanada dos Ministérios.

O acampamento, organizado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), chega em sua 19ª edição e deve reunir até sete mil pessoas de cerca de 200 povos indígenas. A manifestação deste ano pede demarcação de terras indígenas, fim das violências contra os povos originários e mais rigor no enfrentamento às mudanças climáticas.

A presidente da Funai, a indígena Joenia Wapichana, comentou sobre a reestruturação da fundação durante entrevista à Voz do Brasil, no último dia 19.

“Para que a Funai possa cumprir a missão institucional, ela tem que estar fortalecida. Durante muito tempo, não teve investimento. Um órgão que hoje protege a vida dos povos dos indígenas, com orçamento insuficiente e ainda é insuficiente. A Funai precisa estar bastante forte, estruturada, com servidores valorizados”, declarou.

Demarcação de terras indígenas
O governo também se prepara para a homologação de novas terras indígenas. Atualmente, 14 processos estão prontos para ser efetivados. São eles:

• Aldeia Velha (BA);
• Kariri Xokó (AL);
• Potiguara de Monte-Mor (PB);
• Xucuru- Kariri (AL);
• Tremembé da Barra do Mundau (CE);
• Morro dos Cavalos (SC);
• Rio dos Índios (RS);
• Toldo Imbu (SC);
• Cacique Fontoura (MT);
• Arara do Rio Amônia (AC);
• Rio Gregório (AC);
• Uneiuxi (AM);
• Acapuri de Cima (AM); e
• Avá Canoeiro (GO).

As fases do procedimento demarcatório de terras indígenas seguem um processo que é finalizado com a homologação e o registro da área em nome da União com usufruto indígena.

Ao longo das etapas são assegurados os direitos tanto dos povos indígenas quanto dos proprietários de imóveis localizados nas áreas vizinhas ou que se sobrepõem à terra indígena em processo demarcatório, que possui as seguintes fases:

• Terra Indígena em estudo: quando são realizados os estudos antropológico, histórico, fundiário, cartográfico e ambiental, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena em questão.

• Terra Indígena delimitada: momento em que há a conclusão desses estudos, os quais são aprovados pela presidência da Funai por meio de publicação de portaria no Diário Oficial da União (DOU) e da Unidade da Federação em que se localiza a área sob processo de demarcação.

• Terra Indígena declarada: fase em que o processo de demarcação é submetido à apreciação da ministra dos Povos Indígenas, que declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante portaria publicada no DOU.

• Terra Indígena homologada: quando há a publicação, por meio de decreto presidencial, dos limites materializados e georreferenciados da área, que passa a ser constituída como Terra Indígena a partir da publicação do decreto presidencial no DOU.

• Terra Indígena regularizada: nesta fase do processo demarcatório, a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a fazer o registro cartorário da área homologada, conforme os termos da Lei 6.015/73.

STF
Em 21 de março, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, afirmou que pautará ainda no primeiro semestre deste ano o processo que discute o fim do marco temporal da demarcação de terras indígenas. A fala ocorreu no final do encontro com povos indígenas na Aldeia Paraná, no Vale do Javari (AM).

O STF começou a julgar em agosto de 2021 se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério do marco temporal, pelo qual indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. A sessão foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para analisar o processo).

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