Foi publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (30) o Decreto nº 40.989, de 29 de janeiro de 2021, o qual suspende o ponto facultativo no período de Carnaval na Paraíba e limita o funcionamento de bares e restaurantes entre 12 e 17 de fevereiro.
Segundo o decreto assinado pelo governador João Azevêdo, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares só podem funcionar das 6h até às 23h, “ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).”
“A AGEVISA e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os PROCONS estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência”, diz o decreto.
Ficou estabelecido também que “nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 não haverá ponto facultativo, o expediente no serviço público estadual será normal, observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da administração pública estadual.” Foi recomendado aos municípios também não conceder ponto facultativo.
O decreto traz ainda a suspensão, em todo o Estado, de “quaisquer festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.”