Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição desta quinta-feira (14), a Lei 11.691/2020 que garantiu reajuste de 5% para os servidores públicos estaduais, anunciado pelo governo no início do ano.
De acordo com a publicação, o governador João Azevêdo adotou a Medida Provisória número 290, de 28 de janeiro, aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e promulgada agora pelo presidente da Casa, deputado Adriano Galdino. Por se tratar de MP, a medida precisava do aval do Poder Legislativo.
Segundo a lei, “ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2020, em 5% (cinco por cento), o vencimento dos servidores públicos estaduais estatutários, ocupantes de cargos ou empregos públicos de provimento efetivo, ativos, inativos e pensionistas, bem como dos estáveis por força do disposto no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal -ADCT, e o soldo do servidor militar estadual”.
A Gratificação de Habilitação dos servidores militares do Estado, a Gratificação de Risco de Vida, a Gratificação de Produtividade dos servidores do Grupo Ocupacional Fiscalização Agropecuária e o Adicional de Representação dos servidores dos Grupos Ocupacionais Apoio Judiciário (GAJ), Polícia Civil (GPC), Serviços de Saúde (SSA) e Orquestra Sinfônica da Paraíba (OSPB) também ficam reajustados em 5%.