O governador João Azevêdo sancionou a Lei nº 11.703/2020, que cria o Plano Emergencial para a Proteção de Pessoas em Situação de Rua. Publicada na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial do Estado, a legislação determina que durante o período de pandemia seja garantido a estas pessoas serviços e programas que integram as políticas públicas de assistência social, habitação e cuidados médicos àquelas que venham a contrair a Covid-19.
O projeto de Lei foi elaborado pelo Instituto Público, foi apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino. Ele delega aos municípios a implantação de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus (Covid-19) entre a população em situação de rua. As medidas apresentadas no texto têm como base diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua e os tratados internacionais sobre a defesa dos direitos humanos. O texto segue agora para a sanção do Poder Executivo Estadual.
A nova Lei Estadual prevê ainda que no atual momento de pandemia é preciso fornecer a todos o acesso aos cuidados necessários para o combate à Covid-19, como abrigos, para que a população em situação de rua cumpra o isolamento social, além de garantir proteção às pessoas idosas, pessoas com doenças crônicas, bem como portadores de doenças respiratórias e outras comorbidades preexistentes, que podem ter o estado de saúde agravado a partir do contágio pelo novo coronavírus.
O presidente Adriano Galdino lembra que o PL foi amplamente debatido e conta com o apoio de 39 entidades que atuam em proteção a população em situação de rua em todo o país.