Em meio à polêmica entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) e representantes das construtoras, que estariam excedendo o limite legal para construções de prédios na orla marítima, o governador João Azevêdo (PSB) saiu em defesa do cumprimento da legislação.
Durante a abertura do 37º Salão do Artesanato, na noite dessa sexta-feira (13), o gestor, que é engenheiro de formação, defendeu o cumprimento da legislação que regula a altura máxima permitida na construção de prédios na orla marítima de João Pessoa.
“A legislação tem que ser cumprida. Confesso que não tenho detalhes de que prédios são esses, quanto foi deixado de cumprir. Mas, tem uma legislação e tem que ser cumprida, e cumprida por todos”, afirmou João Azevêdo durante entrevista.
Entenda
Pelo menos três prédios da orla de João Pessoa estão construídos de forma irregular, acima da altura máxima permitida para a orla da capital, segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), e podem ter as construções excedentes demolidas. Atualmente, estão em vigor duas leis, uma estadual e outra municipal, que impedem a existência dos chamados “espigões” na faixa de 500 metros da orla marítima, que causam danos ao meio ambiente.
Na última terça-feira (10), o MPPB se reuniu com a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan/JP), com a Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, com o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-JP), e com representantes das construtoras, para apresentar os problemas relativos a estas quatro construções em particular e buscar viabilizar um acordo.
“Durante as investigações, restaram comprovadas que alguns prédios estão ferindo essa altura, que se chama altura do gabarito, e em relação a isso, eles estão com os ‘habite-se’ suspensos. Todo um dano ambiental foi gerado, e está sendo feita a valoração desse dano para que haja a demolição da parte excedente destes prédios”, disse a promotora Cláudia Cabral, responsável pelos inquéritos.
O que dizem as leis sobre proibição de espigões na orla da Paraíba?
Existem duas leis em vigor que limitam a altura máxima das construções na orla de João Pessoa, de forma que a construção de espigões fica proibida.
A primeira lei é a própria Constituição do Estado da Paraíba, promulgada em 1989, e que vale para todo o território paraibano.
Segundo o artigo 229 da Constituição da Paraíba, existe uma área de proteção de 500 metros a partir da “preamar de sizígia para o interior do continente”, que é a faixa de areia onde a maré mais alta atinge, na orla. A partir desta faixa, traça-se uma linha imaginária que segue até 500 metros continente adentro.
Dentro desta área, há um espaço de 150 metros de proteção total, onde nada pode ser construído. A partir daí, o crescimento é escalonado e gradativo, e consiste na faixa entre 350 metros e 500 metros de continente. Na legislação estadual, a partir de 350 metros, são permitidas construções de “doze metros, compreendendo pilotis ou três andares”, chegando ao máximo de 35 metros de altura no trecho limite da área de proteção.