Mais uma vez as eleições indiretas na cidade de Bayeux voltam a ter mais um capítulo, mas o desta segunda-feira (03) se encaminha para possivelmente ser o último.
É que uma liminar expedida pelo juiz Francisco Antunes Batista, determina que a Câmara Municipal realize dentro de dez dias o pleito indireto.
A justificativa para tal é de que qualquer Emenda à Lei Orgânica do Município, terá que ser discutida e votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e sua aprovação depende de dois terços dos votos dos membros da Câmara Municipal e a sua promulgação se dá por ato da Mesa Diretora.
Com isso o juiz reforça que a Câmara Municipal de Bayeux já discutiu, votou e aprovou a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/2019, em 12 de março de 2019, fez a sua promulgação nos moldes da legislação municipal e encaminhou cópia a vários órgãos públicos, inclusive, ao Poder Judiciário.
Em outro trecho da decisão o magistrado afirma que se o prefeito à época não promulgou a referida lei, cabia à Câmara fazer valer suas prerrogativas e este fato não retira a legitimidade da realização das eleições por conta da vacância do cargo desde a renúncia de Berg Lima.
“Se é verdadeira a afirmação de que o prefeito municipal da época se recusou a fazer a publicação no Diário Oficial do Município, cabia à Câmara Municipal fazer valer suas prerrogativas, jamais silenciar ou revogar por ato administrativo, a lei aprovada pela referida Casa Legislativa”, diz trecho da decisão.
Confira: