A juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves determinou que os municípios de Bayeux, Conde e Cabedelo sigam o último decreto estadual contra a disseminação do novo Coronavírus. As decisão foram proferidas em Ação Civil Pública proposta pelo Governo do Estado.
Em Cabedelo, o Estado ressaltou que o município editou decreto que autorizou a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas e requereu o afastamento da aplicabilidade do decreto.
Conde permitiu a abertura de bares e restaurantes nos dias 13, 14, 20 e 21, das 11h às 15h, ao contrário do que determinou o Governo Estadual. Bayeux permitiu o funcionamento de Igrejas e
templos religiosos duramente a semana, cumprida algumas exigências.
A juíza deferiu os pedidos de liminar e determinou que os munícipios cumpram o decreto estadual: “Como é de notória sabença, não só a Paraíba, mas o Brasil e o mundo enfrentam grave crise advinda da pandemia cujos efeitos extrapolam as fronteiras dos municípios, de forma que impende a harmonia entre os entes da federação”.