Está suspensa a recomendação expedida na semana passada pelo Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC) para que os prefeitos paraibanos não restrinjam o acesso às salas de aula de crianças e adolescentes não vacinados contra a Covid-19. A decisão foi tomada hoje pela juíza Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. A magistrada também proíbe que o procurador-geral do MPC, Bradson Camelo, que expediu a recomendação, promova novas recomendações sobre o assunto.
A ação contra a recomendação do MPC foi movida pelos Ministério Públicos do Estado e do Trabalho da Paraíba, sob a alegação de que o Ministério Público de Contas não teria competência para orientar gestores sobre o processo de vacinação.
Além disso, a recomendação do MPC era radicalmente diferente da nota conjunta divulgada esta semana pelos Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho da Paraíba (MPT), exigindo o passaporte da vacina para que os alunos da rede pública e privada assistam aula de modo presencial.