Justiça derruba autorização de licença de habitação de prédio acima da altura permitida na orla de João Pessoa


Decisão foi do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), após pedido do Ministério Público do estado, que questiona licença de habitação por infringir legislações vigentes na capital paraibana.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a suspensão da concessão da licença de habitação para prédio construído acima da altura permitida na orla de João Pessoa. A decisão desta quarta-feira (6) foi proferida pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Anteriormente, uma decisão de primeira instância havia concedido liminar obrigando a prefeitura da cidade a conceder a licença para o prédio.

A decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho atendeu um pedido do Ministério Público das Paraíba (MPPB), que questinou a concessão do chamado ‘habite-se’ para a construção, por infringir legislações vigentes na capital paraibana.

Na decisão, o desembargador destaca que “toda e qualquer construção, para ser realizada, é necessário que se obedeçam as normas e preencham as etapas administrativas, até a obtenção de ato administrativo que ateste a regularidade e uso da edificação, com a liberação para a habitação”.

Além disso, o desembargador pontuou também que a existência prévia do “habite-se” fora dos padrões de construção não é um argumento válido para concessão da licença ao prédio da Construtora Cobran (Brascon), com o empreendimento Way.

“Ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo, inclusive, podendo ser objetos do poder de autotutela da Administração, que controla os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos”, avaliou o desembargador.

Com G1 Paraíba

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