Justiça determina volta da obrigatoriedade no uso de máscara em locais abertos na Capital


A desembargadora Maria das Graças Morais, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), acatou recurso interno com pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público e determinou, na tarde desta terça-feira (22), o fim da flexibilização e volta da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos em João Pessoa.

No sábado (18), o prefeito Cícero Lucena tinha editado um decreto que libera o uso do equipamento de proteção para toda população em local aberto. O Ministério Público já tinha recorrido à Justiça, mas não obteve êxito nos dois primeiros pleitos. Em nova tentativa, a Justiça, desta vez, entendeu pela volta do item.

“O Município de João Pessoa possui competência para suplementar a legislação paraibana de combate à pandemia, desde que não conflite com suas diretrizes, máxime quando se trata de abrandamentos, por extrapolar em muito o interesse local”, escreveu Maria das Graças.

A desembargadora ainda tornou obrigatória a apresentação de teste antígeno negativo da Covid-19 realizado em até 72 horas para quem deseja participar de shows no municípios. Caso as medidas não sejam aplicadas, segundo a decisão, a Prefeitura será multada em R$ 25 mil por dia. A multa, no entanto, é limitada a R$ 450 mil.

Decisão em meio a nova queda de casos
A decisão acontece em meio a nova queda de notificações da doença com 37 casos confirmados da Covid-19 nesta terça. Entre os casos confirmados, apenas 3 (8,11%) são moderados ou graves e 34 (91,89%) leves. Já a ocupação total de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), adulto, pediátrico e obstétrico, em todo estado, é de 14%.

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