Justiça Eleitoral multa Ruy Carneiro em R$ 107.414,40 por propaganda irregular

O candidato Ruy Carneiro, do PSDB, foi condenado a pagar multa de R$ 107.414,40 por propaganda eleitoral antecipada irregular, mediante o impulsionamento de conteúdo. A decisão é da juíza Cláudia Evangelina, da 1ª Zona Eleitoral, nos autos da Representação nº 0600061-79.2020.6.15.0001 movida pelo Ministério Público Eleitoral.

De acordo com o MP, no período de 01 de junho até 01 de setembro de 2020, Ruy Carneiro teria realizado gastos eleitorais extemporâneos da ordem de R$ 53.707,20 com contratação antecipada de anúncios junto ao provedor de aplicação já individualizado, considerando, neste universo quantitativo, quase 100 anúncios contratados em plena pré-campanha para as eleições municipais de 2020, de forma segmentada e variada a determinado público alvo de João Pessoa, inclusive, com alcance de 5.853.637 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e sete ) pessoas/perfis.

A defesa alegou que o valor dos gastos com as postagens é inferior ao que fora efetivamente realizado, posto que, relativamente ao pleito de 2020, foi pago o valor de R$ 41.993,84. Argumentou ainda que não foram insertos nas postagens pedidos de votos, pois o representado fez referência tão somente à promoção pessoal, na qualidade de pré-candidato, de deputado federal pelo PSDB e de presidente municipal do PSDB em João Pessoa. Discorreu também sobre a violação ao pleno exercício da ampla defesa e do contraditório em razão da complexidade das informações apresentadas pelo Facebook e o fato do relatório estar escrito em língua estrangeira.

Ao sentenciar, a juíza observou que “as mensagens divulgadas nas redes sociais são potencialmente pulverizadas a um sem número de pessoas, ganhando proporções inimagináveis, de sorte que se pode afirmar que tais divulgações produzem efeitos nas intenções de voto dos eleitores, tudo amparado, em tese, na prática do abuso do poder econômico”.

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