Apesar da juíza Higyna Josita ter feito relatos de graves problemas no sistema de segurança pública e, além disso, em relação ao clima de violência na cidade de Pedras de Fogo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) rejeitou o pedido de Tropas Federais para a localidade no dia do pleito. Também foi negado o envio do reforço na segurança para Teixeira e Brejo do Cruz.
O desembargador José Ricardo Porto, Presidente do TRE, informou que os relatores dos procedimentos administrativos não vislumbraram a necessidade da presença de tropas federais nas zonas eleitorais mencionadas, em virtude da comunicação do Governador João Azevedo, informando que as Polícias Militar e Civil possuem condições de garantir a ordem pública, o livre exercício do voto e a apuração em todos os 223 (duzentos e vinte três) municípios paraibanos.
Além do mais, os Juízes integrantes do Tribunal Eleitoral não identificaram nas requisições a possibilidade de convocação de tropas federais, também sob o enfoque de que o acirramento das campanhas, na fase que antecede o pleito eleitoral, sem fato concreto de perturbação grave e incontrolável da ordem pública, desautoriza as pretensões, na forma da Resolução do TSE nº 21.843/2004 que disciplina a matéria.