Justiça suspende atos administrativos para construção de prédio de luxo por violar altura máxima na orla de Cabedelo

A Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata de atos administrativos que possam regularizar a construção de um prédio de luxo localizado no bairro de Intermares, na orla de Cabedelo, por violar a altura máxima permitida para o empreendimento, nesta quarta-feira (2). A decisão é da juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, 4ª Vara Mista de Cabedelo.

A decisão acontece após pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), contra a construtora Urban-04 Construções e Incorporações, que constrói o prédio em Intermares, e também contra a Prefeitura de Cabedelo, que liberou o edifício para ser construído.

A empresa disse que a construção segue parâmetros legais e possui todas as licenças e autorizações emitidas pelos órgãos competentes. A empresa disse também que a obra está na fase de fundação e que são “infundados” e “inadequados” especulações sobre embargos e demolição.

A prefeitura informou, em nota, que vai cumprir a determinação da Justiça, no entanto o órgão entende que o projeto está em conformidade com a legislação vigente.

Segundo o Ministério Público, a Constituição Estadual determina que, nas áreas mais próximas do mar, os prédios podem ter no máximo 12,90 metros de altura. Esse limite pode chegar a 35 metros, dependendo da distância da construção em relação ao mar.

O prédio em questão tem sete pavimentos e, segundo a prefeitura justificou nos autos do processo, não é frontal à orla marítima e a altura da edificação estaria de acordo com a legislação municipal vigente, que permite até 24,75 metros na região.

Na decisão, a juíza Teresa Cristina considerou que a construção poderia trazer “riscos irreversíveis” para o meio ambiente e desequilibrar a ecologia da zona costeira em Intermares.

“A violação de normas urbanísticas e ambientais que visam à proteção da zona costeira configura um risco iminente de dano ambiental e urbanístico irreparável. A construção, se em desconformidade com o ordenamento urbanístico, configura dano coletivo à ordem urbanística”, destacou a juíza.

Tanto a empresa responsável pela construção quanto a Prefeitura de Cabedelo têm 15 dias para apresentar defesa junto à Justiça sobre os pontos levantados no processo.

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