
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15) a Lei nº 14.641/2026, que torna obrigatória a disponibilização de espaços destinados ao acolhimento, guarda, assistência e amamentação de filhos de trabalhadoras em grandes empreendimentos da Paraíba.
A norma, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino, foi sancionada pelo governador do Estado e entra em vigor na data de sua publicação. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequar às novas exigências.
A lei se aplica a shopping centers, centros comerciais, galerias, supermercados, hipermercados, atacarejos, mercados públicos, centros empresariais, condomínios comerciais e outros empreendimentos de uso coletivo que atendam, simultaneamente, a três critérios: área construída igual ou superior a 5 mil metros quadrados, circulação média diária de pelo menos mil pessoas e mínimo de 30 trabalhadoras em atividade permanente.
Além das funcionárias contratadas diretamente pelo empreendimento, também serão beneficiadas empregadas de lojas e empresas instaladas no local, permissionárias, concessionárias, locatárias e trabalhadoras terceirizadas que exerçam atividades permanentes.
Atendimento a crianças de até dois anos
Os espaços deverão atender, prioritariamente, crianças de até 24 meses de idade, filhas de trabalhadoras em período de amamentação. A norma permite ainda a extensão do atendimento para crianças de até 36 meses, conforme a disponibilidade operacional de cada empreendimento.
Entre os objetivos da legislação estão a proteção integral da criança na primeira infância, o incentivo ao aleitamento materno, o fortalecimento da proteção à maternidade, a permanência da mulher no mercado de trabalho e a promoção de ambientes laborais mais humanizados.
Estrutura mínima
A legislação estabelece uma estrutura mínima para os espaços de acolhimento, que deverá incluir sala exclusiva para amamentação, ambiente reservado para permanência das crianças, berços ou acomodações adequadas, poltronas para amamentação, fraldário, lavatório com água corrente, climatização, instalações sanitárias próximas, local para higienização infantil, equipamento para armazenamento temporário de leite materno, controle de acesso e condições de acessibilidade.
Os empreendimentos também deverão manter profissionais responsáveis pelo acompanhamento das crianças durante o funcionamento do espaço, respeitando a proporção mínima de um cuidador para cada dez crianças presentes simultaneamente.
Formas de cumprimento
A obrigação poderá ser atendida por meio da instalação de um espaço próprio, do compartilhamento da estrutura entre empreendimentos localizados no mesmo complexo comercial ou empresarial ou, ainda, por convênio com creches, berçários ou instituições especializadas situadas em um raio de até 500 metros.
Nesse último caso, a lei determina que seja garantido transporte seguro para as crianças e que o horário de funcionamento da instituição conveniada seja compatível com a jornada das trabalhadoras.
Penalidades
Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos à advertência, com prazo de 90 dias para regularização. Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 36.980,00, valor que sobe para R$ 73.960,00 a cada nova infração.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a programas estaduais voltados à proteção da primeira infância. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público da Paraíba.