O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB), sancionou, tacitamente, a lei que impede, no âmbito do Estado da Paraíba, a interrupção da prestação dos serviços privados dos planos de saúde em decorrência da inadimplência do usuário, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Após o fim da calamidade pública, as empresas de planos de saúde, antes de proceder a interrupção imediata do serviço em razão da inadimplência, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor, sendo vedadas as cobranças de juros e multas.
Para fins da obtenção deste direito, o usuário do serviço precisará comprovar, perante o fornecedor do serviço, mediante apresentação de documentação idônea, não ter como arcar com a mensalidade do serviço em decorrência de fatos ocorridos durante a pandemia, que poderão ser, entre outros, redução drástica de sua renda mensal ou desemprego involuntário.
Fica vedado o reajuste anual, durante o período em que esta Lei estiver em vigor. O descumprimento ao disposto na Lei ensejará a aplicação de multa pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.