Foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial do Estado (DOE) uma lei que torna obrigatório o teste de detecção da Covid-19 em todas as amostras de sangue de doadores da Paraíba. A lei é de autoria do deputado estadual Tião Gomes (Avante).
Os serviços públicos, filantrópicos ou privados de hemoterapia contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Estado da Paraíba são obrigados a realizar teste de detecção da Covid-19 (Sars-CoV-2).
Os serviços de hemoterapia devem, no prazo máximo de 48 horas após a entrada da amostra no laboratório, transmitir os resultados dos testes da Covid-19 à Secretaria de Estado de Saúde. O envio dos resultados para os doadores será de forma sigilosa, preferencialmente por meio eletrônico.
Caso o resultado do teste de detecção da Covid-19 seja positivo, o doador será encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde do município em que reside para o devido acompanhamento médico.