O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), revogou ontem (06) a prisão domiciliar do ex-deputado federal Eduardo Cunha.
O magistrado atendeu ao pedido de habeas corpus protocolado pela defesa no processo que está relacionado à Operação Sepsis, investigação que apurou o suposto pagamento de propina de empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).
Na decisão, o desembargador disse que Cunha está preso há mais de quatro anos e não há riscos para o andamento do processo.
“Ocorre que, passado mais um ano de sua prisão domiciliar, constato não haver mais necessidade de manutenção de sua prisão domiciliar, notadamente, pelo tempo que em que a medida constritiva foi determinada, em razão de não se ter notícia do descumprimento das obrigações impostas e, também, pela demora em se marcar o julgamento da apelação já interposta em favor do requerente”, decidiu.
Na semana passada, em outra decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, revogou outro mandado de prisão contra o ex-deputado.
Na decisão, a 8ª Turma determinou que Cunha está proibido de deixar o país e deve entregar à Justiça todos os passaportes que possui. Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), revogou hoje (6) a prisão domiciliar do ex-deputado federal Eduardo Cunha.
O magistrado atendeu ao pedido de habeas corpus protocolado pela defesa no processo que está relacionado à Operação Sepsis, investigação que apurou o suposto pagamento de propina de empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).
Na decisão, o desembargador disse que Cunha está preso há mais de quatro anos e não há riscos para o andamento do processo.
“Ocorre que, passado mais um ano de sua prisão domiciliar, constato não haver mais necessidade de manutenção de sua prisão domiciliar, notadamente, pelo tempo que em que a medida constritiva foi determinada, em razão de não se ter notícia do descumprimento das obrigações impostas e, também, pela demora em se marcar o julgamento da apelação já interposta em favor do requerente”, decidiu.
Na semana passada, em outra decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, revogou outro mandado de prisão contra o ex-deputado.
Na decisão, a 8ª Turma determinou que Cunha está proibido de deixar o país e deve entregar à Justiça todos os passaportes que possui.