Mesa da Câmara Federal cassa o deputado “Boca Aberta”, acolhendo recomendação do TSE

A Mesa Diretora da Câmara acolheu nesta quinta-feira (16), por unanimidade, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e confirmou a cassação do diploma eleitoral do deputado federal Emerson Petriv, conhecido como Boca Aberta (Pros-PR).

A informação foi transmitida por integrantes da Mesa que participaram de reunião na tarde desta quinta-feira. A medida ainda depende de publicação no “Diário da Câmara”.

A Mesa Diretora da Câmara é responsável pelos trabalhos administrativos da Casa. Fazem parte o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o 1º e o 2º vice-presidentes, Marcelo Ramos (PL-AM) e André de Paula (PSD-PE), e quatro secretários: Luciano Bivar (PSL-PE), Marília Arraes (PT-PE), Rose Modesto (PSDB-MS) e Rosangela Gomes (Republicanos-RJ).

Há, ainda, quatro suplentes: Eduardo Bismark (PDT-CE), Gilberto Nascimento (PSC-SP), Alexandre Leite (DEM-SP) e Cássio Andrade (PSB-PA). Não participaram desta reunião Bismarck, Bivar e Nascimento.

A decisão do TSE foi tomada no dia 24 de agosto e impede que o parlamentar cumpra o restante do mandato. Porém, para que Boca Aberta efetivamente perdesse o mandato, cabia à Mesa dar prosseguimento à decisão judicial.

O relator do caso no TSE, ministro Luís Felipe Salomão, identificou dois fatores que tornariam o parlamentar inelegível:

uma condenação criminal por denunciação caluniosa, confirmada por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná; e
a cassação do mandato de Boca Aberta como vereador na Câmara de Londrina, em 2017.

O político só conseguiu concorrer nas eleições de 2018 porque uma decisão liminar (provisória) da Justiça permitiu o registro de candidatura e impediu a aplicação da inelegibilidade. Após a eleição, no entanto, essa liminar foi derrubada.

Ao analisar quatro recursos dos suplentes de Boca Aberta, os ministros foram unânimes ao apontar a inelegibilidade provocada pela cassação na Câmara Municipal. Mas divergiram sobre o impacto da condenação criminal do parlamentar.

O primeiro suplente da coligação será chamado a assumir o mandato. Os votos obtidos por Boca Aberta serão mantidos com o partido.

 

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