O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, aos prefeitos municipais de Piancó, Catingueira, Olho D’Água, Emas, Igaracy, Aguiar, Nova Olinda e Santana dos Garrotes, a adoção imediata de providências para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública e coibir a promoção pessoal e o uso da máquina pública para enaltecimento de candidatos da “situação” ou apoiados pela atual gestão, o que pode configurar abuso do poder político. Uma das medidas a ser providenciada é a retirada, no prazo de cinco dias úteis, dos quadros contendo fotografias de prefeito e de agente público presentes nas repartições públicas.
A recomendação integra o Procedimento Administrativo 035.2024.000590 e foi expedida pela 2ª promotora de Justiça de Piancó, Vanessa Bernucci Pistelli (que atua na defesa do patrimônio público), após constatar, em inspeções realizadas na unidade de Saúde da Família (PSF) e no Centro de Referência em Assistência Social (Creas) de Piancó, a existência de fotos do atual prefeito da cidade.
Para o MPPB, isso caracteriza promoção pessoal e fere os princípios da moralidade e da impessoalidade. “A publicação e divulgação, em repartições públicas, redes sociais, de postagens contendo nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos é manifestamente ilegal”, argumentou a promotora de Justiça.
Pistelli destacou a importância das medidas recomendadas sobretudo em razão da proximidade das eleições municipais, que vão acontecer em outubro. Por essa razão, também determinou o envio de cópia da recomendação aos promotores de Justiça da 32ª e da 42ª zonas eleitorais para ciência e tomada de providências que entenderem cabíveis, caso tenham notícia de desrespeito e abuso do poder político.
A representante do MPPB também pediu a ajuda da população para que fiscalize e denuncie à Promotoria de Justiça a irregularidade.
Improbidade administrativa
A recomendação ministerial está fundamentada no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que a propaganda institucional, como todos os atos administrativos, deve observar os princípios da Administração Pública (legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência), sob pena de o agente público ter a sua atuação caracterizada como ato de improbidade administrativa.
Conforme explicou a promotora de Justiça, a norma, em seu parágrafo 1º, diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Também tem respaldo no artigo 11, inciso XII, da Lei 8.429/92, que estabelece como ato de improbidade administrativa o fato do agente público utilizar-se de recursos públicos para praticar ato de promoção pessoal no âmbito da administração pública. “O ordenamento jurídico pátrio proíbe o emprego de qualquer subterfúgio que pretenda burlar a vedação constitucional da promoção pessoal do administrador, gerada às custas da publicidade oficial, orientação que, inclusive, permite a apuração da responsabilidade de terceiros interessados, direta ou indiretamente, no custeio de promoção pessoal de administradores públicos”, ressaltou a promotora de Justiça.
Os gestores terão dois dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para informar a Promotoria de Justiça sobre o acatamento das medidas recomendadas. O descumprimento ensejará a adoção das providências judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive em relação à responsabilização por ato de improbidade administrativa.
Confira as medidas recomendadas aos prefeitos municipais:
que determinem e garantam que as veiculações de propaganda institucional nos municípios passem a respeitar os limites ditados pelo artigo 37, §1º, da Constituição Federal, apenas possuindo caráter educativo, informativo ou de orientação social, delas não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, seja por meio do “Instagram” ou qualquer outro veículo físico ou digital;
que se abstenham de vincular ou expor, de qualquer modo, a imagem do prefeito, seu vice ou mesmo secretários municipais a obras e feitos da Prefeitura, como forma de enaltecimento pessoal, ao vinculá-los pessoalmente a aspectos positivos da Administração Pública;
que se abstenham de incluir nas publicidades/propagandas oficiais nas repartições públicas e nas redes sociais (a exemplo do Instagram etc.) nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal de autoridade, servidores públicos ou partidos políticos;
que retirem os quadros contendo fotografias de prefeito/agente público presentes nas repartições públicas, em prazo não superior a cinco dias úteis. Especificamente, a Prefeitura de Piancó deverá retirar as fotografias do prefeito penduradas no PSF e no Creas, cuja existência foi constatada pela promotora de Justiça;
que, no prazo de cinco dias úteis, retirem do ar ou adequem, com a exclusão da promoção pessoal, as postagens inseridas nas redes sociais oficiais da Prefeitura, que ostentam a logomarca/slogan.