Ministério Público da Paraíba (MPPB) selou um Termo de Compensação Ambiental com as empresas responsáveis pelo empreendimento Vivere Home Resort, localizado na orla de Cabedelo.

O acordo encerra a disputa judicial sobre o descumprimento da chamada Lei do Gabarito, que estabelece limites de altura para edificações na faixa costeira do estado. As construtoras se comprometeram a repassar R$ 400 mil ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba.

Em troca, o MP deixou de exigir a demolição da parte do prédio construída acima do permitido, uma área de 31,03 metros quadrados no Bloco A do empreendimento.

O montante será pago em quatro parcelas mensais de R$ 100 mil. Caso haja descumprimento, o termo prevê multa diária de R$ 10 mil, com teto de R$ 1 milhão, além da possibilidade de execução judicial do acordo.

As empresas também assumiram a obrigação de não promover novas intervenções em desacordo com a legislação urbanística, tanto no Vivere Home Resort quanto em futuros projetos, especialmente no que diz respeito ao limite de altura das edificações na orla paraibana.

Solução extrajudicial

O entendimento foi construído no âmbito da Comissão de Gerenciamento de Conflitos Ambientais (CGCA) do MP, criada para mediar conflitos urbanísticos de maior complexidade, sobretudo em áreas ambientalmente sensíveis, como a zona costeira.

Durante as tratativas, as construtoras apresentaram um projeto de readequação do Bloco C, que recebeu aval da Secretaria de Controle do Uso e Ocupação do Solo (Secos) de Cabedelo.

No caso do Bloco A, contudo, permaneceu o excedente em relação ao gabarito permitido. Após análise técnica, o Ministério Público considerou que a demolição seria uma medida desproporcional diante do impacto constatado e optou pela adoção de compensações ambientais e urbanísticas.

O cálculo levou em conta critérios como impacto paisagístico, sombreamento, ventilação, proximidade do mar e pressão sobre a faixa costeira.

Integram a CGCA o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, e os promotores Cláudia Cabral, Francisco Bergson, Edmilson Campos Leite Filho e José de Farias de Sousa Filho.