O Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do Ministério Público da Paraíba encaminhou um roteiro de atuação prática às Promotorias de Justiça com atribuição na área com o objetivo de implementar controle eletrônico de frequência nas Câmaras de Vereadores e disciplinar o pagamento de fornecedores e servidores pelos meios eletrônicos.
De acordo com o coordenador do CAO do Patrimônio Público, promotor de Justiça Carlos Davi Lopes, o MP observou que não há efetivo controle da jornada dos servidores públicos das Câmaras Municipais. Além disso, pagamentos de servidores públicos, prestadores de serviços e fornecedores estão sendo realizados por meio de cheques, situação que dificulta a rastreabilidade do dinheiro.
“De forma a zelar pela observância dos princípios da moralidade, publicidade e probidade administrativa, foi elaborado o roteiro prático de atuação, com modelos de portaria de instauração de inquérito civil, recomendação e termo de ajustamento de conduta”, explicou o coordenador.
Ele acrescentou que, em relação à frequência dos servidores, o sistema de ponto eletrônico torna mais eficiente e transparente o controle ativo de frequência dos servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal e possibilita aos órgãos de fiscalização rápido acesso às informações armazenadas no dispositivo.
O coordenador do CAO destacou ainda que realizar pagamentos de servidores, prestadores e fornecedores fora dos meios eletrônicos disponibilizados por instituições financeiras oficiais dificultam o rastreamento do destinatário final da quantia, constituindo método usual para lavagem de recursos desviados dos cofres públicos.
Roteiro de atuação
No roteiro encaminhado, há modelo de portaria de inquérito civil a ser instaurado pela promotoria para apurar como são feitos o controle de frequência bem como os pagamentos pela Câmara de Vereadores. O roteiro abrange ainda o encaminhamento de ofício ao presidente da Câmara e realização de audiência para esclarecimentos e informações.
Caso a Câmara Municipal ainda não tenha adotado as medidas apontadas, deverá ser expedida recomendação para que o órgão público realize efetivo controle ativo de frequência dos servidores públicos para que os pagamentos sejam efetivados, exclusivamente, através de meios eletrônicos disponibilizados pelas instituições financeiras oficiais. Também foi encaminhado modelo de termo de ajustamento de conduta com o órgão legislativo local para o caso de descumprimento da recomendação.