Ministério Público recomenda lockdown em Sousa, Uiraúna e mais 10 cidades da Paraíba por causa do coronavirus

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Souza, representado pela promotora de Justiça Ana Maria de França Cavalcante, recomendou aos prefeitos dos municípios de Aparecida, Joca Claudino, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Poço Dantas, Sousa, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Vieirópolis e Uiraúna que seja decretado Lockdown em todos os serviços não essenciais pelo período de 7 dias.

A recomendação do Ministério Público da Paraíba tem o objetivo de evitar mais mortes decorrentes da covid-19, visto que há um esgotamento da capacidade hospitalar na região, com os leitos completamente ocupados por pacientes contaminados e a formação de fila.

A promotora também recomenda que seja proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 16hs e durante todo o final de semana nos estabelecimentos que estejam autorizados a funcionar por serem considerados essencias.

Conforme a recomendação, o prazo pode ser prorrogado por igual período caso não haja uma regressão da situação de contágio da Covid-19 nas cidades.

Em sua decisão, a promotora considerou o drástico avanço de casos de Covid-19 na região , como também as informações da existência de uma nova cepa do novo coronavírus em circulação no município de Sousa, se tratando da variante “P1”, detectada no estado do Amazonas, cuja capacidade de transmissibilidade é três vezes maior que a cepa original, sendo, também responsável por maiores perspectivas de agravamento com resultado morte.

Ela lembra também que os municípios em questão passaram à Bandeira Laranja de atenção da Covid-19, com exceção do município de Uiraúna que está enquadrado na Bandeira Vermelha, fato este em decorrência do elevado número de novos casos e do crescente quantitativo de óbitos.

Ressalta também que 100% (cem por cento) dos leitos para Covid-19 estão preenchidos, como também diante da existência de um déficit ou número excedente de pacientes aguardando leitos em mais de 10% (dez por cento) da capacidade das unidades de referência do município polo.

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