A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal suspendeu trechos dos decretos que facilitam a compra e posse de armas, editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e que começariam a valer nesta terça-feira (13). A decisão abrange pontos que permitiam o aumento de duas para seis armas por pessoa, como também para aquisição de munições.
A decisão de Rosa Weber vale até o plenário da Corte analisá-la, quando poderá referendá-la ou revogá-la. O julgamento, em plenário virtual, começará na próxima sexta-feira (16).
Trechos suspensos dos decretos:
O que tira do Exército o controle sobre “projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm”, das “máquinas e prensas (…) para recarga de munições”, das “miras optrônicas, holográficas ou reflexivas” e das “miras telescópicas”;
O que dispensa prévio registro para praticar tiro recreativo em entidades e clubes de tiro;
O que permite a apresentação de uma simples declaração de necessidade para a aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito por agentes do Estado.
O que permite os colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos pela sigla CACs, comprovar a capacidade manusear armas de fogo por meio de um laudo de instrutor de tiro desportivo;
O que dispensa o credenciamento na Polícia Federal do psicólogo responsável por atestar a aptidão dos CACs;
O que tira o Exército a autorização para os CACs adquirirem armas;
O que aumenta o limite de munições que os CACs podem adquirir;
O que permite o Exército a autorizar os CACs a comprar mais munição do que os nos limites pré-estabelecidos;
O que autoriza escolas de tiro a adquirir munições em quantidade ilimitada;
O que permite a prática de tiro desportivo a partir os 14 anos de idade incompletos;
O que estende a validade de porte de armas para todo território nacional;
O que permite aos CACs o porte de armas carregadas;
E o que autoriza o porte simultâneo de até duas armas.
Com informações de O Globo