O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou na tarde desta sexta-feira (16) o uso de recursos do fundão nas campanhas dos ex-prefeitos Douglas Lucena, de Bananeiras, e Jacó Maciel, de Queimadas.
Filiados ao União Brasil, os dois tiveram as candidaturas à Câmara Federal indeferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Ao deliberar sobre os ex-gestores, a Corte paraibana havia proibido o uso de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha sob a pena de multa de até R$ 100 mil. Na decisão de hoje, Lewandowski não entrou no mérito sobre o indeferimento da candidatura.
Nela, o magistrado apenas destacou que “a interrupção cautelar do financiamento público, dada a proximidade da data do pleito, coloca em risco a campanha do requerente, causando-lhe dano de difícil reparação”.