Nilvan Ferreira faz propaganda eleitoral irregular e é condenado a pagar multa de R$ 5 mil


Candidato ao governo da Paraíba pelo PL, Nilvan Ferreira terá que pagar multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular. Além dele, também foram condenados o candidato a deputado federal Caio Márcio, o Caio da Federal, e a empresa Trust Serviço de Consultoria de Negócios Eireli, com multa no mesmo valor, R$ 5 mil, também por propaganda irregular.

A decisão é do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que julgou procedente ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Na ação, o MPE relata que em uma publicação, divulgada no perfil do instagram da empresa Trust Serviço, que é uma pessoa jurídica de direito privado, tinha as imagens de Nilvan Ferreira e de Caio da Federal. Segundo o MPE, a mensagem possui caráter eleitoral.

Na ação o órgão ressalta que “é vedado à pessoa jurídica promover propaganda política, caracterizando-se propaganda eleitoral antecipada”.

Ainda segundo o MPE, foi comprovado que tanto Nilvan quanto Caio tinham conhecimento prévio da propaganda, uma vez que os dois divulgaram uma das publicações da empresa e, dessa forma, devem ser também responsabilizados.

Em sua defesa, Nilvan Ferreira disse que o fato impugnado não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, uma vez que, segundo ele, a legislação permite “a menção da “candidatura” por parte dos aspirantes”. Ressalto que não houve pedido explícito de voto na postagem da empresa, que “apenas manifestou em sua rede social o seu livre e desimpedido direito a democracia, que foi simplesmente repostado pelo representado, em nada colidindo com a legislação eleitoral pertinente”.

Já a empresa Trust Serviço afirmou, em sua contestação, que “o fato descrito foi feito sem que se caracterizasse propaganda eleitoral antecipada e, por este motivo, recebe proteção legislativa, mais especificamente no artigo 36-A da Lei das Eleições”. Afirmou que apenas exerceu o direito à liberdade de expressão, manifestando apoio a candidatura de Nilvan e Caio em sua rede social e que não houve pedido explícito de voto na postagem.

Caio da Federal não se manifestou.

Conteúdo nitidamente eleitoreiro

Em seu despacho, o desembargador Márcio Murilo disse que “embora as postagens não veicule pedido expresso de voto, o conteúdo têm cunho nitidamente eleitoreiro porquanto denominam os representados como o “Nosso candidato a deputado federal e o nosso candidato ao governo”.

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