Nominando alerta presidente da CMJP e vice-prefeito para que não assumam prefeitura da Capital durante viagem de Cicero Lucena à França


O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), Nominando Diniz, disse, nesta segunda-feira (03), que alertou o vice-prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB) e o presidente de Câmara Municipal, Dinho Dowsley, que eles não podem assumir a Prefeitura da Capital devido à viagem de Cícero Lucena (PP) à França.

De acordo com Nominando, a Lei Orgânica do Município prevê que caso o vice e o presidente da Câmara se neguem a assumir a prefeitura, em ausência do prefeito, o primeiro perde o mandato; o segundo perde o cargo de presidente “A Lei Orgânica do Município, diz que se o vice-prefeito e o presidente da Câmara, por qualquer razão, se neguem a assumir, perderão o mandato. Eu liguei para ambos e chamei atenção do fato e eles ficaram de resolver toda essa questão”, disse Nominando.

O vice-prefeito e o presidente da Câmara serão candidatos nesta eleição de 2024 e por conta disso eles não podem assumir a prefeitura, em decorrência da legislação eleitoral. Em contra partida, Cícero Lucena deve se ausentar dos deveres administrativos na cidade devido a uma viagem à França, e os dois na linha de sucessão podem perder o mandato caso assuma a prefeitura. Confira a lei orgânica abaixo.

Conforme o presidente do TCE, o prefeito Cícero Lucena teria lhe contatado para que ele pudesse assumir a prefeitura da Capital. “Como já tem outros três casos no país, ele perguntou se eu aceitava assumir a prefeitura , e eu disse que aceitava. Além da questão da continuidade administrativa, quem participa da governabilidade não sou eu o executivo, são todos os poderes e órgãos”, finalizou.

Confira o que diz a Lei orgânica
Art. 53 – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições, que lhe forem atribuídas pela legislação, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais, o substituirá nos casos de ausência, impedimentos e licença e, o sucederá no caso de vacância de cargo.

Parágrafo Único – O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do mandato.

Art. 54 – Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância do cargo, assumirá a administração municipal, o Presidente da Câmara.

Parágrafo Único – O Presidente da Câmara recusando-se, por qualquer motivo, a assumir o cargo de Prefeito, renunciará, incontinente, à sua função de dirigente do Legislativo, ensejando, assim, a eleição de outro membro para ocupar, como Presidente da Câmara, a chefia do Poder Executivo.

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