NOVO DECRETO: João Pessoa libera eventos com até 100% de público a partir de 16 de dezembro

A Prefeitura de João Pessoa (PMJP) editou, nesta quinta-feira (30), por meio de publicação em seu Semanário Municipal, o decreto Nº 9.823/2021 com medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19 na capital paraibana.

Entre as principais alterações ao anterior estão a flexibilização de torcedores aos estádios de futebol, além de um cronograma com a expectativa de que, a partir do dia 16 de dezembro, aja eventos com até 100% de público a exemplo do Réveillon. Confira abaixo:

Cronograma de eventos

Fica permitida a realização de shows no Município de João Pessoa, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses), além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município, devendo, quanto à limitação de público, ser observado o seguinte cronograma:

  • I- De 01 de outubro de 2021 a 31 de outubro de 2021, ocupação de 20% da capacidade do local;
  • II – De 01 de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2021, ocupação de 50% da capacidade do local;
  • III – De 01 de dezembro de 2021 a 15 de dezembro de 2021, ocupação de 80% da capacidade do local;
  • IV- A partir de 16 de dezembro de 2021, ocupação de 100% da capacidade do local.
  • Parágrafo Único. Esse cronograma poderá ser posteriormente reavaliado, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Público no estádios

Fica autorizado o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, com limitação de 20% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1,0m entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilizando álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72h antes do evento, sendo dispensada a apresentada do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses), proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no local, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Confira o decreto na íntegra:

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