O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral 2007-51, conhecida como ‘Aije do Empreender’, foi retomado hoje à tarde no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) com o voto vista do juiz Antônio Carneiro de Paiva. Ele, a exemplo do que aconteceu co o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, também se posicionou contra o pedido de decretação de inelegibilidade em relação ao ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB) e a ex vice-governadora Lígia Feliciano (PDT).
Antônio afastou a possibilidade de os fatos narrados na Aije terem influenciado o pleito de 2014, como apontava o Ministério Público Eleitoral. Segundo o voto dele, a preferência da maioria do eleitorado naquele pleito foi uma manifestação espontânea
Depois do voto do juiz Antônio Carneiro, a juíza Micheline Jatobá também pediu vista do processo, alegando a complexidade da matéria. O julgamento será retomado na próxima sessão quando a magistrada deve pronunciar seu voto. Além dele, ainda faltam votar o juiz Paulo Wanderley Câmara, o juiz Sérgio Murilo Queiroga e Arthur Fialho. Se houver empate, o presidente da corte eleitoral, Carlos Martins Beltrão Filho, fará o voto de “minerva”.
A Aije do Empreender diz respeito à eleição de 2014 quando Ricardo Coutinho disputou a reeleição. Ele, a ex-vice-governadora Lígia Feliciano e outras cinco pessoas (Francisco César Gonçalves – Chico César, Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Waldson Dias de Souza, Antônio Eduardo Albino de Moraes Filho e Renato Costa Feliciano) foram acionadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) por abuso de poder político e econômico através do programa de microcrédito.
O relator do processo entendeu que o programa teve falhas, mas que não ensejou crime eleitoral.
Advogado comenta – O advogado Fábio Brito, um dos representantes jurídicos do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), disse que o voto do juiz Antonio Carneiro foi “incensurável”. “Ele analisou com verticalidade todo o conjunto probatório e reconheceu a absoluta improcedência das AIJEs. Esperamos, com a continuidade do julgamento, que os demais membros do TRE também afastem as multas imputadas pelo relator, vez que, como a defesa tem reiterado, todas as ações de governo discutidas nas AIJEs foram pautadas na necessidade da manutenção de serviços essenciais à população e no mais absoluto interesse público”.