Operação Cartola: ex-presidente da FPF, Amadeu Rodrigues e mais 12 réus são condenados por manipulação de resultados


O ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Amadeu Rodrigues, o ex-vice-presidente do Botafogo-PB, Breno Morais, e mais 11 réus foram condenados pela Justiça da Paraíba por envolvimento em manipulação de resultados no futebol paraibano. A decisão do juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, saiu nesta sexta-feira (10). Os réus ainda podem recorrer da condenação.

A decisão é resultado de desdobramentos da Operação Cartola, desencadeada em 2018, que investiga o envolvimento de profissionais do esporte em um esquema de manipulação de resultados no futebol da Paraíba.

Esta é a segunda decisão relativa à investigação. Na primeira decisão da Justiça da Paraíba, três ex-dirigentes do Botafogo da Paraíba e o ex-chefe da Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol da Paraíba (Ceaf-PB) foram condenados.

Nesta decisão, 17 pessoas figuravam como réus. Treze foram condenados e quatro foram absolvidos dos crimes de falsidade ideológica e crimes contra o futebol, previstos no Estatuto do Torcedor (saiba a decisão contra cada um deles abaixo).

Lista de réus e cargos que ocupavam durante as investigações

Amadeu Rodrigues da Silva Junior – Presidente da FPF
Antonio Umbelino de Santana – Árbitro de futebol da FPF
Tarcisio Jose de Souza – Árbitro de futebol da FPF
Eder Caxias Meneses – Árbitro de futebol da FPF
Breno Morais Almeida – Vice-presidente do Botafogo-PB
Lionaldo dos Santos Silva – Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva
Marinaldo Roberto de Barros – Procurador do Tribunal de Justiça Desportiva
Jose Renato Albuquerque Soares – Presidente da Comissão de Arbitragem
Severino Jose de Lemos – Diretor de arbitragem da FPF
Genildo Januário da Silva – Vice-Presidente do Sindicato dos Árbitros
Adeilson Carmo Sales de Souza – Árbitro de futebol da FPF
Antonio Carlos da Rocha – Árbitro de futebol da FPF
Francisco De Assis da Costa Santiago –
João Bosco Sátiro da Nobrega – Árbitro de futebol da FPF
José Maria de Lucena Netto – Árbitro de futebol da FPF
Josiel Ferreira da Silva – Árbitro assistente de futebol
José Araújo da Penha – Funcionário da FPF

Condenados e absolvidos
De acordo com a nova decisão da Justiça da Paraíba, 13 réus foram condenados com base em dois crimes: no artigo 299 do Código Penal, que se refere ao crime de falsidade ideológica, e o 41-D do Estatuto do Torcedor, relacionado ao ato de promover vantagem para alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva. Todos os 17 réus foram absolvidos do crime de organização criminosa, entendimento que já havia sido demonstrado na primeira decisão.

Amadeu Rodrigues, Breno Morais e José Renato Albuquerque foram condenados pelo crime de falsidade ideológica, e o 41-D do Estatuto do Torcedor. Os três foram condenados a 3 anos e 2 meses de reclusão, mais 21 dias e multa.

A Justiça condenou o réu Severino José de Lemos, também nas pendências do art. 41-D do Estatuto do Torcedor. De acordo com a decisão, ele foi condenado a dois anos de reclusão, mais 10 dias e multa. Em relação ao crime de falsidade ideológica, o réu foi absolvido por falta de provas.

Outros cinco réus também foram condenados com base no delito de falsidade ideológica. São eles: Adeilson Carmo Sales, Francisco de Assis da Costa, José Maria de Lucena, Josiel Ferreira da Silva e José Araújo da Penha. Já Lionaldo dos Santos Silva e Marinaldo Roberto de Barros foram inocentados em relação ao mesmo crime.

Os réus Antônio Carlos da Rocha, Antônio Umbelino de Santana, João Bosco Sátiro da Nóbrega e Tarcísio José de Souza foram condenados pelo crime previsto no artigo 41-C do Estatuto do Torcedor, que diz respeito a solicitar vantagem para alterar resultado de competição. Os árbitros Adeilson Carlos, Eder Caxias e Josiel Ferreira da Silva foram absolvidos desse mesmo crime por falta de provas.

A Justiça da Paraíba substituiu a pena de prisão aplicada aos sentenciados por duas penas restritivas de direito na modalidade de prestação de serviço à comunidade ou à entidade pública. Eles devem prestar serviço à comunidade ou à entidade pública, por sete horas semanais. Também devem pagar multa no valor de cinco salários mínimos a serem revertidos em favor de instituição de caridade.

O juiz José Guedes Cavalcanti Neto também deixou de determinar o afastamento do cargo quanto aos réus condenados, considerando que não foi comprovada a existência de organização criminosa.

Os condenados:

Amadeu Rodrigues – 3 anos e 2 meses de reclusão, mais 21 dias – multa;
Breno Morais – 3 anos e 2 meses de reclusão, mais 21 dias – multa;
José Renato de Albuquerque – 3 anos e 2 meses de reclusão, mais 21 dias – multa;
Severino José de Lemos – 2 anos de reclusão, mais 10 dias – multa;
Adeilson Carmo Sales – 1 ano de reclusão, mais 10 dias – multa
Francisco de Assis da Costa – 1 ano de reclusão, mais 10 dias – multa.
José Maria de Lucena – 1 ano de reclusão, mais 10 dias-multa.
Josiel Ferreira da Silva – 1 ano de reclusão, mais 10 dias – multa.
José Araújo da Penha – 1 ano de reclusão, mais 10 dias – multa
Antônio Carlos da Rocha – 2 anos de reclusão, mais 10 dias – multa.
Antônio Umbelino de Santana – 2 anos de reclusão, mais 10 dias – multa
João Bosco Sátiro da Nóbrega – 2 anos de reclusão, mais 10 dias – multa.
Tarcísio José de Souza – 2 anos de reclusão, mais 10 dias – multa.

A defesa de Amadeu Rodrigues disse que o ex-presidente da FPF não cometeu as condutas pelos quais foi denunciado, e vai recorrer da decisão. O advogado de Breno Morais também afirmou que vai entrar com recurso, e alegou que o ex-dirigente do Botafogo-PB é inocente. As demais defesas não foram localizadas.

Com G1 PB

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