O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (23/2), ação constitucional contra legislação do estado da Paraíba que autoriza a concessão de pensão especial a viúvas de ex-governadores, ex-desembargadores, ex-juízes e ex-deputados estaduais, com atrelamento dos valores das “benesses” de 50% dos vencimentos atribuídos aos atuais ocupantes dos cargos de desembargadores.
Em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 793), o chefe do Ministério Público afirma que as duas leis estaduais questionadas “contrariam o princípio republicano (art. 1º da Constituição Federal) e os princípios da igualdade (art. 5º, caput, da CF), da moralidade e da impessoalidade (art. 37, caput, da CF); a vedação constitucional de equiparação de espécies remuneratórias (art. 37, XIII, da CF); e, ainda, quanto aos ex-governadores e ex-deputados estaduais, o art. 40 da CF, que submete ao regime geral todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão”.
Na petição inicial, Augusto Aras pede que o STF fixe, em definitivo, tese no sentido de que “é incompatível com preceitos fundamentais da Constituição Federal a concessão e, principalmente, a continuidade do pagamento de pensões mensais vitalícias a dependentes de governadores, desembargadores, juízes e deputados estaduais, em razão do mero exercício do cargo/mandato eletivo”.
Ele lembra ainda que, em recente julgado declarou a declarou a inconstitucionalidade do artigo 305 da Constituição do Estado do Pará, que previa subsídio mensal e vitalício a ex-ocupante do cargo de governador, “ressaltando a temporariedade do exercício de tais cargos” (ADI 4.552/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 14.2.2019).