Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que é constitucional a chamada “revisão da vida toda”. A partir desse mecanismo, todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias. Com isso, parte dos aposentados poderá aumentar seus rendimentos.
Em março, o caso estava sendo analisado pelo plenário virtual da Corte quando o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Na ocasião, o placar já estava definido de maneira favorável aos pensionistas, também por seis votos a cinco.
A retomada do julgamento ocorreu nesta quarta-feira, quando as partes interessadas leram os seus argumentos. Nesta quinta-feira, os ministros repetiram os argumentos que já haviam debatido no plenário virtual. Quando o caso começou a ser julgado, ainda em 2021, o hoje ministro aposentado Marco Aurélio Mello já havia dado seu voto a favor da “revisão da vida toda”.
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Além de Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, votaram da mesma forma os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber — que agora, na presidência do STF, deu o voto de desempate. Os cinco ministros contrários à “revisão da vida toda” foram Nunes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
— Com o maior respeito, mais convicção ainda tendo, no sentido do acerto, à luz da constituição, em que a prevalência da regra de transição, no caso concreto, importou em maior prejuízo [ao beneficiário] — disse Rosa, ao confirmar o seu voto e desempatar o julgamento.
A ‘revisão da vida toda’
Uma lei de 1999 trouxe novas regras para a aposentadoria e introduziu uma regra de transição que usava o marco de julho de 1994 por ser o momento de implantação do Plano Real para combater a hiperinflação. Quem começou a contribuir com a previdência depois disso não é afetado pela decisão do STF.
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Isso não quer dizer que todos que tenham contribuído antes de julho de 1994 serão beneficiados com a “revisão da vida toda”. Dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado. Nessa situação, continua sendo aplicada a regra mais favorável ao trabalhador.
A decisão do STF foi tomada na análise do caso de apenas um aposentado, mas tem repercussão geral, ou seja, deverá ser observada por juízes e tribunais de todo o país.
Quando o caso foi julgado em março, pelo plenário virtual, a decisão favorável aos trabalhadores ao permitir o recálculo do valor da aposentadoria foi classificada por técnicos do governo como um “desastre para as contas públicas”. Segundo estimativas feitas naquela época, o impacto para a Previdência será de ao menos R$ 46 bilhões até 2029, considerando revisões e concessões.
Mariana Muniz