O prefeito da cidade de Triunfo, no Sertão da Paraíba, Espedito Filho, publicou, nesta segunda-feira (4), um decreto em que suspende o próprio salário e reduz em 20% o salário do vice-prefeito. A medida acontece por dois meses.
Em um outro decreto publicado no dia 31 de agosto, o prefeito rescindiu todos os contratados por excepcional interesse público, exonerou todos os ocupantes de cargo de comissão e retirou todas as gratificações dos servidores efetivos municipais.
“Ficam igualmente exonerados todos os servidores comissionados vinculados ao Município de Triunfo, com exceção dos Secretários Municipais e cargos equiparados”, diz trecho do decreto.
A gestão afirma que a cidade vem enfrentando dificuldades financeiras através da queda da receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “O a necessidade de ajuste administrativo, bem como a redução das despesas com folha de pagamento”, explica a gestão municipal no decreto.
Veja o que diz o decreto Nº. 037 /2023, de 31 de agosto de 2023:
“Artigo 1 º- Ficam rescindidos todos os contratos firmados pelo Município de Triunfo/ PB, como prestadores de serviços e contratados por excepcional interesse público, vinculados direta ou indiretamente com o referido ente público.
§ único: Fica ressalvados os contratos da secretaria de transporte, secretaria de serviços urbano e rural e Educação, pois as mesmas são de extrema utilidade
pública necessitando inclusive para o mínimo funcionamento dos serviços básicos do município.
Artigo 2 º- Ficam igualmente exonerados todos os servidores comissionados vinculados ao Município de Triunfo, com exceção dos Secretários Municipais e cargos equiparados.
§ único: Fica igualmente ressalvado das disposições contidas no presente decreto os Médicos e demais profissionais da saúde necessários à manutenção do atendimento dos serviços essenciais prestados à população.
Artigo. 3º – Todas as gratificações não incorporadas aos vencimentos dos servidores efetivos da Administração Direta serão retiradas dos seus contracheques e somente concedidas mediante critérios estabelecidos em Lei.
Artigo 4 º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.”