Prefeito sanciona lei que proíbe fogos de artifício sonoros em João Pessoa


Lei entrará em vigor 90 dias depois de ser publicada no Diário Oficial do Município. Proposta não inclui os fogos meramente visuais, ou seja, que produzem efeitos visuais sem explosão

O prefeito Cícero Lucena sancionou, nesta terça-feira (16), uma lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com estampidos em João Pessoa. O projeto é do vereador Odon Bezerra (PSB).

O texto do Projeto aprovado pela Câmara Municipal em março deste ano, ainda esclarece que a proibição não inclui os fogos meramente visuais, ou seja, que produzem efeitos visuais sem estampido e explosão, assim como similares que acarretam barulho de baixo grau de intensidade.

Ao sancionar a proposta, Cícero argumentou a necessidade de proteção e o cuidado com a saúde de crianças portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), de idosos, de pessoas que se encontram em leitos de hospitais e dos animais.

Multas
Caso os estabelecimentos descumpram as regras, multas, com o valor inicial de R$ 2 mil, podem ser aplicadas. No entanto, o valor poderá ser dobrado caso exista reincidência em um período de 30 dias do cometimento da primeira infração.

Além disso, ficou estabelecido, que as empresas fabricantes responsáveis pela distribuição desses fogos de artifício podem ser alvo de multa em R$ 5 mil, que pode ter o valor dobrado também em 30 dias após a reincidência. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam).

Os valores arrecadados com as músicas serão destinados ao fundo próprio controlado pela Secretaria de Saúde Municipal, bem como ao Centro de Zoonoses de João Pessoa. A lei entrará em vigor 90 dias depois de ser publicada no Diário Oficial do Município.

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