Prefeitura de João Pessoa entra com recurso no STF e pede fim do uso de máscaras em locais abertos


A Prefeitura Municipal de João Pessoa entrou com recurso e tenta derrubar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos na Capital paraibana. O pedido será analisado pela ministra Carmem Lúcia.

Na tarde desta sexta-feira (25), o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Saulo Benevides, indeferiu o pedido de suspensão de tutela provisória contra a decisão da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que acolheu o pedido de reconsideração do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou o fim da flexibilização e volta da obrigatoriedade do item na Capital paraibana.

O procurador-geral do município, Bruno Nóbrega, disse que o objetivo da Prefeitura de João Pessoa, com o novo recurso, é mostrar aos ministros da Corte que a capital paraibana vive uma realidade epidêmica que permite a flexibilização, seguindo outros cenários em todo o país.

Sobre a decisão do presidente do TJPB
Em sua manifestação preliminar nos autos do pedido de suspensão de tutela provisória formulado pelo Município de João Pessoa, a 49ª promotora de Justiça de João Pessoa, Jovana Tabosa, requereu o indeferimento do pleito e a manutenção da liminar que obriga o uso de máscaras e a exigência de apresentação teste negativo contra covid-19 em shows.

A promotora de Justiça argumentou que a decisão da desembargadora Maria das Graças Guedes segue a orientação predominante no Supremo Tribunal Federal; lembrou que o próprio Município havia se comprometido com os Ministérios Públicos Estadual e Federal a não agir isoladamente em um tema que exige articulação com o Governo Estadual e defendeu que é preciso que o Judiciário estabeleça a ordem geral de coordenação do combate à pandemia no Estado para que não surjam outras condutas isoladas, capazes de comprometer o enfrentamento da pandemia na Paraíba.

Além da jurisprudência do tribunal superior, Jovana destacou a importância da harmonia e do alinhamento entre os decretos estadual e municipal para a proteção da saúde da população, falou sobre o princípio da segurança jurídica e enfatizou o cenário epidemiológico, no qual foram registrados, no período de cinco dias (16 a 20 de março deste ano), 3.553 contaminações e 13 óbitos em decorrência da Covid-19.

Jovana registrou também que o MPPB não pretende invadir prerrogativas do gestor, “mas sim impedir que se crie tumulto e confusão entre políticas de duas esferas gestoras, já que uma não quer dialogar e agir em harmonia com a outra”.

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