De acordo com a legislação federal, cada município deve estabelecer quatro feriados religiosos municipais. Eles foram definidos em João Pessoa pelo Governo Municipal através da Lei 8.805 de 23 de junho de 1999. Inclusive, o feriado em homenagem à padroeira da cidade já havia sido instituído por legislação bem anterior – Lei 796, de 18 de agosto de 1967. Além do 5 de agosto (aniversário da cidade), também são feriados oficiais a Sexta-feira Santa, o 24 de Junho (véspera de São João) e 8 de dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição).
Por conta do feriado, os veículos oficiais, tanto os de propriedade da administração quanto os locados a serviço, serão recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, após o término do expediente desta quarta-feira (4). Excetuam-se a isso os veículos em serviços essenciais e de urgência. Os carros são liberados na sexta-feira (6) a partir das 8h.