Por meio de Medida Provisória publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (20), o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressistas), prorrogou por 60 dias o prazo de validade das carteiras de identificação estudantil do ano de 2022.
De acordo com o texto da MP, “fica prorrogada, por mais 60, a validade das Carteiras de Identificação Estudantil (CIE’s) de 2022, para todos os serviços municipais e direitos previstos em legislação municipal, inclusive para obtenção da meia passagem no transporte público municipal”.
A prorrogação é válida para todos os serviços municipais e direitos previstos em legislação municipal, inclusive para obtenção da meia passagem no transporte público municipal.
A partir deste ano, os estudantes paraibanos não vão mais poder utilizar uma declaração escolar para ter direito à meia-entrada, conforme a nova redação do artigo 4º da Lei Estadual 9.669/2012.
“Com a alteração dessa regra, pela Lei Estadual n.º 12.529/22, o usufruto do benefício da meia passagem carece da apresentação da carteira de estudante, o que demanda dispêndio para os alunos”, ressalta Cícero Lucena, na mensagem do Executivo, ao enviar a MP para a Câmara Municipal.
A MP também deixa expresso que a “norma tem vigência a aplicação excepcional para o ano de 2023”.
O Procon estadual credenciou seis entidades para emissão dos documentos: CUC – Conselho Universitário de Carteiras; UEEP – União Estadual dos Estudantes da Paraíba; UESP – União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba; Diretório Central dos Estudantes Dce Livre Mauricio de Nassau/Jp; AESP – Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba e Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba.